Em processo analisado no TST, no último dia 6, uma trabalhadora que ficou grávida durante o período do aviso prévio conseguiu o direito de receber o pagamento dos salários e demais direitos correspondentes ao período da garantia provisória de emprego assegurada à gestante. A 3ª turma deu provimento ao seu recurso e reformou as decisões das instâncias anteriores.
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